TJSC 2014.005870-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ARTS. 217-A C/C 226, II) - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA FICTA (CP, ART. 214 C/C 224 "A" E 226, II) - DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da ocorrência do crime, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005870-5, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ARTS. 217-A C/C 226, II) - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA FICTA (CP, ART. 214 C/C 224 "A" E 226, II) - DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da ocorrência do crime, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005870-5, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Blumenau
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