TJSC 2014.005883-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO PACTUADO EM ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA MEDIANTE SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE JULGADOS. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO COMBATIDOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cumpre com o requisito de impugnação da sentença (artigo 514, inciso II, do CPC) o recurso de apelação que se limita a transcrever julgados do Tribunal de Justiça. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de confrontar fundamento suficiente para sustentá-lo. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005883-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO PACTUADO EM ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA MEDIANTE SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE JULGADOS. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO COMBATIDOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cumpre com o requisito de impugnação da sentença (artigo 514, inciso II, do CPC) o recurso de apelação que se limita a transcrever julgados do Tribunal de Justiça. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de confrontar fundamento suficiente para sustentá-lo. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005883-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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