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Jurisprudência


TJSC 2014.005907-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO PELA POLÍCIA MILITAR. INOCORRÊNCIA. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO VERIFICADA. É válida a investigação realizada pela Polícia Militar, pois "o art. 144 da Constituição Federal, ao tratar dos órgãos da segurança pública, estabelece exclusividade das funções de polícia judiciária tão-somente para a Polícia Federal em relação à União, o que não ocorre no âmbito estadual, não havendo falar-se em nulidade, portanto, caso a Polícia Militar realize investigações, inclusive com a elaboração de escutas telefônicas e relatórios, mormente quando estes são entregues à Polícia Civil" (Apelação Criminal n. 2012.074437-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 30.7.2013). NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DENÚNCIA ANÔNIMA. IRRELEVÂNCIA. VALIDADE DA PROVA POSTERIORMENTE OBTIDA. Não há falar em ilegalidade no procedimento policial que, em razão de denúncia anônima, instaura inquérito para apurar a suposta prática do crime de narcotraficância, culminando na prisão em flagrante do agente. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, CARÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS UNÍSSONOS E COERENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, somadas a outras provas que evidenciam a prática de narcotraficância pelos réus, são elementos suficientes para autorizar o decreto condenatório. Além disso, as condutas dos réus de "guardar", "preparar" e "ter em depósito" drogas se enquadra perfeitamente ao preceito normativo contido no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. LEI N. 11.343/06, ART.28. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, ADEMAIS, NÃO AFASTARIA A RESPONSABILIDADE PENAL PELA NARCOTRAFICÂNCIA. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N.11.343/06 QUE INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O art. 28, § 2.º, da Lei n. 11.343/06 elenca alguns fatores para fins de caracterização da infração nele definida. In casu, as condições em que se desenvolveu a ação, esclarecidas pelos depoimentos dos policiais que flagraram os acusados na residência pesando e separando entorpecentes para venda, revelam, incontestavelmente, que ambos praticavam a mercancia. Além disso, a condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico de entorpecentes. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES QUE ENVOLVERAM ADOLESCENTE NO NEGÓCIO ESPÚRIO. MENORIDADE DO ADOLESCENTE COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO CONSTANTE NOS AUTOS. Comprovado o envolvimento de adolescente na narcotraficância, inviável o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas. Desnecessária, aliás, para o reconhecimento da majorante, a presença de cópias da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor, desde que sua menoridade fique perfeitamente comprovada por meio de outros documentos. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005907-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Balneário Camboriú
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