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Jurisprudência


TJSC 2014.005912-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO APENAS POR DANOS MORAIS - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA - RECURSO DA OUTRA PARTE PLEITEANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS JULGADO PREJUDICADO EM VIRTUDE DO PROVIMENTO DAQUELE - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL AINDA QUE OS PEDIDOS DECORRAM DO MESMO ATO LESIVO - PROCEDÊNCIA, POR MAIORIA, DO PEDIDO RESCISÓRIO PARA QUE A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EXAMINE A APELAÇÃO RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. É absolutamente possível que de um único ato ilícito possa resultar apenas dano moral, de natureza não patrimonial; apenas danos materiais; ou danos morais e materiais (mistos), daí porque, ainda que fundados no mesmo evento lesivo, a eventual improcedência de um pedido de indenização por danos morais, por ter havido apenas mero dissabor que não é suficiente para configurar o dano anímico, que somente encontra pertinência quando o ato lesivo se reveste de certa importância e gravidade, não implica, necessariamente, na improcedência do pedido de indenização por danos materiais porque este não se baseia na dor, vexame ou sofrimento capaz de levar o lesado a um desequílibrio emocional/psíquico, mas nos prejuízos causados ao seu patrimônio (danos emergentes e lucros cessantes). Então, partindo-se dessa premissa, o provimento do recurso de apelação para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, não torna prejudicado, necessariamente, o apelo em que o autor pleiteia a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, ainda que fundado no mesmo ato lesivo, motivo pelo qual as razões desse recurso devem ser examinadas pelo Órgão Julgador, no caso, a Segunda Câmara de Direito Civil. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.005912-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 19-03-2014).

Data do Julgamento : 19/03/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Saul Steil
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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