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Jurisprudência


TJSC 2014.006088-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Paradeiro do bem objeto do litígio desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento da causa. Comando judicial não atendido. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, atende a sua finalidade. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do aludido diploma legal. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006088-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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