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Jurisprudência


TJSC 2014.006090-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO E APRESENTAÇÃO DE FUTUROS RECURSOS. LEVANTAMENTO DO VALOR PELA PARTE CREDORA DO VALOR CONSTANTE EM SUBCONTA JUDICIAL E PEDIDO PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE O DEPÓSITO NÃO SE EQUIPARA AO PAGAMENTO EFETIVO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL EXEQUENDO QUE FAZ CESSAR A MORA E OS CONSEQUENTES ENCARGOS. CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO QUE PASSA A SER DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA QUE REMUNERA O VALOR A FIM DE PRESERVAR O CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Realizado o depósito judicial, ainda que seja para garantia do juízo para eventuais recursos, ocorre a elisão da mora em favor do devedor que depositou em subconta judicial o valor intergral perquirido com a execucional, passando, a partir de então, a incidir a correção e atualização monetária de responsabilidade da instituição financeira depositária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006090-6, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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