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Jurisprudência


TJSC 2014.006110-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR O EMPREGO DA ARMA. RELATOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a comprovação de seu potencial lesivo, bastando, para a aplicação da causa de aumento, que seja devidamente comprovado o seu emprego para a prática do crime" (AgRg no Ag 1285239 / RJ, rela Mina. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 6-8-2013, DJe 13-8-2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.006110-4, de Caçador, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Caçador
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