TJSC 2014.006136-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS. RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PELA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DO GRUPO MUSICAL CONTRATADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRETENSÃO DA HOSPEDARIA DE RESPONSABILIZAR SOLIDARIAMENTE AS RÉS. SOLIDARIEDADE RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA BANDA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A ilegitimidade passiva do grupo musical está evidente nos autos, uma vez que a relação jurídica deu-se somente entre o Autor e a empresa promotora de eventos, a qual, diga-se, é a única responsável pelos prejuízos causados a Demandante. II - Consoante disposição contida no art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, mas sim, resulta da lei ou da vontade das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006136-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS. RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PELA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DO GRUPO MUSICAL CONTRATADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRETENSÃO DA HOSPEDARIA DE RESPONSABILIZAR SOLIDARIAMENTE AS RÉS. SOLIDARIEDADE RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA BANDA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A ilegitimidade passiva do grupo musical está evidente nos autos, uma vez que a relação jurídica deu-se somente entre o Autor e a empresa promotora de eventos, a qual, diga-se, é a única responsável pelos prejuízos causados a Demandante. II - Consoante disposição contida no art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, mas sim, resulta da lei ou da vontade das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006136-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São Francisco do Sul
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