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Jurisprudência


TJSC 2014.006206-5 (Acórdão)

Ementa
SIMPLES DESPACHO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PARA APÓS A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. PLEITO, OUTROSSIM, JÁ APRECIADO. RECURSO SEM OBJETO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O despacho judicial que adia decisão interlocutória para depois da consumação de determinado ato processual não ultrapassa os limites do impulso de mero expediente, e não se reveste de caráter decisório. Outrossim, já houve a esta altura decisão superveniente que tratou do tema, o que suprime totalmente o interesse recursal na hipótese vertente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006206-5, de Garopaba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Garopaba
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