main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.006215-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E DE VISITAS. OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E CONFECÇÃO DE LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA COMO POSTULADO. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) SIGILO FISCAL. QUEBRA. INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE OU PARTICULAR EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO BEM LANÇADO. - A quebra do sigilo fiscal é medida extrema e só pode ser decretada nos casos de relevante interesse público ou particular excepcionalidade, situações não demonstradas na hipótese em exame, na qual a medida se dirige à atual companheira do alimentante, que nem é parte. (3) ALIENAÇÃO PARENTAL. SUSPEITA. ESTUDO SOCIAL E RELATÓRIO PSICOLÓGICO RECOMENDÁVEIS. - Se o comportamento do menor faz surgir a suspeita da prática de alienação parental, recomendável a realização de estudo social e a elaboração de relatório psicológico. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006215-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão