main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.006263-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONSISTENTES EM PROIBIÇÃO DO AGRESSOR DE SE APROXIMAR E TER CONTATO COM A AGRAVANTE E SEUS FAMILIARES, DE AFASTAMENTO DAQUELE DO LAR CONJUGAL OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA VÍTIMA E DE SEU DESCENDENTE NO LAR CONJUGAL, BEM COMO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO LASTRADO NA COMODIDADE DA OFENDIDA E DE SEU DESCENDENTE E NO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DE AMBOS CASO RETORNE E PERMANEÇA NA RESIDÊNCIA CONJUGAL. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006263-2, de Itapoá, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Itapoá
Mostrar discussão