TJSC 2014.006282-1 (Acórdão)
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO (ART. 243 RITJSC). DECISÃO JUDICIAL QUE APLICOU MULTA POR ABANDONO INJUSTIFICADO DA CAUSA (CPP, ART. 265). CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICOU ERRO IN PROCEDENDO NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. ADVOGADOS QUE NÃO MAIS REPRESENTAVAM O ACUSADO. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO MANDATO. ABANDONO DE CAUSA NÃO VERIFICADO. RECLAMAÇÃO PROVIDA. - Não constitui abandono de causa a falta de apresentação de resposta à acusação quando verifica-se que o instrumento de mandato acostado aos autos havia sido revogado expressamente pelo outorgante. - Parecer da PGJ pela procedência da reclamação. - Reclamação provida. (TJSC, Reclamação n. 2014.006282-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Ementa
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO (ART. 243 RITJSC). DECISÃO JUDICIAL QUE APLICOU MULTA POR ABANDONO INJUSTIFICADO DA CAUSA (CPP, ART. 265). CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICOU ERRO IN PROCEDENDO NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. ADVOGADOS QUE NÃO MAIS REPRESENTAVAM O ACUSADO. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO MANDATO. ABANDONO DE CAUSA NÃO VERIFICADO. RECLAMAÇÃO PROVIDA. - Não constitui abandono de causa a falta de apresentação de resposta à acusação quando verifica-se que o instrumento de mandato acostado aos autos havia sido revogado expressamente pelo outorgante. - Parecer da PGJ pela procedência da reclamação. - Reclamação provida. (TJSC, Reclamação n. 2014.006282-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Bento do Sul
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