TJSC 2014.006401-4 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - ARGUIÇÃO AFASTADA - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM JOELHO - MÉDIA REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não ofende a CF a Lei n. 11.945/09, que disciplina a proporcionalidade no pagamento do seguro DPVAT. Perda funcional de repercussão média, em joelho, deve ser indenizada em 12,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o permitido pela lesão parcial do joelho, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006401-4, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - ARGUIÇÃO AFASTADA - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM JOELHO - MÉDIA REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não ofende a CF a Lei n. 11.945/09, que disciplina a proporcionalidade no pagamento do seguro DPVAT. Perda funcional de repercussão média, em joelho, deve ser indenizada em 12,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o permitido pela lesão parcial do joelho, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006401-4, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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