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Jurisprudência


TJSC 2014.006405-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CRIANÇAS ABRIGADAS EM CASA LAR. GENITORES COM SÉRIOS PROBLEMAS DE ALCOOLISMO. CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO AFETIVO, MORAL E PSICOLÓGICO DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS REQUERIDOS. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ART. 1.638, INCISO II DO CÓDIGO DE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores", além dos demais deveres previstos no art. 1.634 do Código Civil. Demonstrado o descaso, abandono afetivo e material por parte dos genitores em relação aos filhos menores a destituição, do poder familiar é medida que se impõe, a teor do que dispõe o art. 1.638 do Código Civil e art. 24 do ECA. II - Observando-se que as provas carreadas no processo de destituição de poder familiar, tais como estudos sociais, relatórios situacionais e laudos psicológicos, indicam que os genitores não possuem condições para exercer a guarda dos infantes, recomendável é o encaminhamento dos menores a adoção que, certamente, haverá de oferecer um lar condigno e repleto de amor e aconchego aos menores necessitados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006405-2, de Caçador, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Caçador
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