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Jurisprudência


TJSC 2014.006450-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (CP, ART. 129, § 3º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM SENTENÇA (CP, ART. 25). PROVA ORAL QUE DENOTA A UTILIZAÇÃO DE MEIO MODERADO PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO. EXCESSO NÃO VERIFICADO (CP, ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A legítima defesa configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - O agente que no mesmo grau repele de maneira atual injusta agressão inicial (um único soco), configurando a utilização de meio moderado necessário para salvaguardar direito próprio, age sob o manto da legítima defesa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006450-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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