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Jurisprudência


TJSC 2014.006461-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS. PLEITO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FORMULADO PELO CREDOR HIPOTECÁRIO INDEFERIDO. DÍVIDA CONDOMINIAL QUE PREVALECE SOBRE O CRÉDITO DE NATUREZA HIPOTECÁRIA. EXERCÍCIO DE CONCURSO DE CREDORES QUE PRESSUPÕE AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA JÁ INSTAURADA. INEXISTÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE PRÉVIA AÇÃO EXECUTIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Conforme Sumula 478, do Superior Tribunal de Justiça, "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário", razão pela qual impõe-se o indeferimento do pleito de habilitação de crédito formulado pelo credor hipotecario. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006461-2, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São José
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