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Jurisprudência


TJSC 2014.006501-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA SANEADORA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COM RELAÇÃO A PARTE DOS AUTORES. (1) PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. - Deferida, em primeiro grau de jurisdição, a gratuidade postulada em sede recursal, não há falar em conhecimento do recurso, no ponto. (2) INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl em Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel.ª Minª. Nancy Andrighi, j. em 10.10.2012) (3) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO PRETENDIDA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Inviável a admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional quando ausente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. (4) DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 12.409/2011. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. PRETENSÃO REJEITADA. - "O controle difuso de constitucionalidade, passível de ser feito por qualquer juiz ou tribunal à luz de caso concreto que lhe é submetido, com efeitos apenas inter partes, somente poderá ser realizado na oportunidade da prolação da sentença, não podendo sê-lo precedentemente de forma incidental." (TJSC, AI n. 2012.063569-7, rel.ª Des.ª Trindade dos Santos, j. em 29-11-2012). CONTRARRAZÕES DA SEGURADORA-RÉ. (5) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006501-6, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
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