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Jurisprudência


TJSC 2014.006518-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO QUE RECEBEU O APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO POR ESTA CORTE QUE ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "O julgamento da apelação, na qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo pela via do agravo de instrumento, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2011.054942-7, de Joinville, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8-8-2013). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2013.009595-1, relª. Desª. Rejane Andersen, j. em 18.3.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006518-8, de Içara, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).

Data do Julgamento : 15/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Içara
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