TJSC 2014.006520-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Prosseguimento com base neste. Inconformismo da concessionária. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Complementação acionária. Consectário lógico. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Parcelas devidas. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006520-5, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Prosseguimento com base neste. Inconformismo da concessionária. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Complementação acionária. Consectário lógico. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Parcelas devidas. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006520-5, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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