main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.006529-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REITEROU DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM O AUTOR, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE O DEMANDANTE PRETENDIA PROVAR COM A DOCUMENTAÇÃO SONEGADA, INCIDÊNCIA DE ASTREINTE E ADVERTÊNCIA SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI AJUSTADA COM A TELEBRÁS. MATÉRIA OBJETO DE ANTERIOR AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE TÓPICO. ALEGADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ. "[...] Consoante entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível, em hipóteses como a que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, afastando-se, assim, a aplicação da multa diária para o caso de descumprimento do comando exibitório. [...]" (Agravo de Instrumento nº 2013.070581-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08/04/2014). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE LIMITOU-SE A ADVERTIR A INSURGENTE ACERCA DE EVENTUAL CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] A mera advertência quanto a eventual aplicação de litigância de má-fé e de ato atentatório ao exercício da jurisdição, além de não caracterizar dano concreto à parte advertida - afinal, o arbitramento da multa deverá obrigatoriamente vir em eventual decisão posterior devidamente fundamentada com os requisitos do respectivo dispositivo e, também, com a delimitação do percentual sobre o valor da causa -, ampara-se em fundamentos que não decorrem do descumprimento da exibição do contrato, mas da configuração de práticas, por parte do réu, que venham a descumprir os deveres do art. 14 e/ou configurar as hipóteses do art. 17 do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.084596-1, de Blumenau, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 13/05/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006529-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão