TJSC 2014.006535-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO PARA DEFERIMENTO DA EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. INSUBSISTÊNCIA. CONSIGNAÇÃO DAS ALUDIDAS PARCELAS QUE SE MOSTRA INVIÁVEL, PORQUANTO AUSENTE A ALEGADA ABUSIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE RECHAÇOU A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEPÓSITO QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A MORA. ADIMPLEMENTO QUE DEVERÁ SER EFETUADO DIRETAMENTE AO BANCO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: [...] Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento nº 2014.076907-3, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 24/02/2015). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006535-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO PARA DEFERIMENTO DA EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. INSUBSISTÊNCIA. CONSIGNAÇÃO DAS ALUDIDAS PARCELAS QUE SE MOSTRA INVIÁVEL, PORQUANTO AUSENTE A ALEGADA ABUSIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE RECHAÇOU A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEPÓSITO QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A MORA. ADIMPLEMENTO QUE DEVERÁ SER EFETUADO DIRETAMENTE AO BANCO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: [...] Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento nº 2014.076907-3, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 24/02/2015). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006535-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
São José
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