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Jurisprudência


TJSC 2014.006573-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO POR CONSIDERÁ-LO DESERTO. PREPARO REALIZADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "De acordo com a dicção do art. 511 do CPC, a recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento ulterior, ainda que dentro do prazo recursal." (AgRg no AResp 70784/DF, rel. Min. Castro Meira). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006573-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São Francisco do Sul
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