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Jurisprudência


TJSC 2014.006578-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE TRANSMUDADA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MORA JUSTIFICADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CLAUSURA PROCESSUAL. DECISUM LASTREADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POTENCIALIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES NA HIPÓTESE. MANDAMUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.006578-6, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itapema
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