TJSC 2014.006595-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a hipossuficiência da parte que a impeça de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da sua família, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006595-1, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a hipossuficiência da parte que a impeça de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da sua família, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006595-1, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital - Continente
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