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Jurisprudência


TJSC 2014.006667-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTA AS PRELIMINARES E A PRESCRIÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERVENÇÃO QUE SE DÁ SOMENTE NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093118-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 12-02-2015) [...] (Apelação Cível n. 2014.066458-4, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 11-6-2015). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGADA CARÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. "Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado [...]" (Agravo de Instrumento n. 2014.034523-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 28-8-2014). CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. "A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro [...]" (Apelação Cível n. 2014.021331-8, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 2-10-2014). VENTILADA A AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRETENSÃO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL. "A exigência de exaurimento da via administrativa como condição ao ajuizamento de ação de cobrança securitária, revela-se manifestamente afrontosa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, insculpido no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Republicana [...]" (Apelação Cível n. 2011.006400-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 26-5-2011). ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTORES NÃO SÃO MUTUÁRIOS DOS IMÓVEIS. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. "O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários". (apelação Cível n. 2011.007589-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 16-5-2013). PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DIES A QUO. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE SE REVELAM PROGRESSIVOS. INVIABILIDADE DE PRECISÃO DO TERMO INICIAL. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. PREJUDICIAL AFASTADA. "À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa [...]" (Apelação Cível n. 2009.033433-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 20-6-2013). HONORÁRIOS PERICIAIS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA VERBA. SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL. LIMITAÇÃO, IN CASU, DO ÔNUS À 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO MONTANTE. DECISÃO DE ORIGEM QUE MERECE REPARO NO PONTO. Prescreve a Súmula 26/TJSC que "nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz". Dessarte, o encargo pericial deve limitar-se ao patamar de 50% (cinquenta por cento) do montante, eis que, in casu, a produção da prova pericial foi determinada pelo juízo de origem e pelos acionantes (fls. 68v-72). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006667-8, de Trombudo Central, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Trombudo Central
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