TJSC 2014.006676-4 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL - LIMINAR DEFERIDA - ELIMINAÇÃO, CONTUDO, NA ETAPA SUBSEQUENTE (AVALIAÇÃO FÍSICA) - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "O malogro em etapa subsequente de concurso público implica a perda superveniente de objeto e a consequente extinção do mandamus no qual a impetrante obteve provimento liminar que lhe possibilitou dele participar" (Mandado de Segurança n. 2013.004779-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006676-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL - LIMINAR DEFERIDA - ELIMINAÇÃO, CONTUDO, NA ETAPA SUBSEQUENTE (AVALIAÇÃO FÍSICA) - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "O malogro em etapa subsequente de concurso público implica a perda superveniente de objeto e a consequente extinção do mandamus no qual a impetrante obteve provimento liminar que lhe possibilitou dele participar" (Mandado de Segurança n. 2013.004779-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006676-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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