TJSC 2014.006703-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT) E DE FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). RECURSOS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA QUE APONTAM, CATEGORICAMENTE, O ACUSADO COMO O AUTOR DO DELITO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL QUE CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. SENTENÇA MANTIDA. - A apresentação das razões recursais pelo assistente de acusação é ato obrigatório, de modo que, a ausência destas após a intimação do causídico, implica o não conhecimento do recurso, mormente por não haver prejuízo ao ofendido. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - A apresentação de identidade não verdadeira à autoridade policial configura o crime previsto no art. 307 do Código Penal, consoante precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso interposto pelo assistente de acusação não conhecido. - Recurso interposto pela defesa conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.006703-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT) E DE FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). RECURSOS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA QUE APONTAM, CATEGORICAMENTE, O ACUSADO COMO O AUTOR DO DELITO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL QUE CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. SENTENÇA MANTIDA. - A apresentação das razões recursais pelo assistente de acusação é ato obrigatório, de modo que, a ausência destas após a intimação do causídico, implica o não conhecimento do recurso, mormente por não haver prejuízo ao ofendido. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - A apresentação de identidade não verdadeira à autoridade policial configura o crime previsto no art. 307 do Código Penal, consoante precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso interposto pelo assistente de acusação não conhecido. - Recurso interposto pela defesa conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.006703-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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