main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.006704-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA DA AUTORIA. CONFISSÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. 2. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REPROVABILIDADE. 3. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DA COISA. BEM NÃO RESTITUÍDO. 1. As declarações da vítima e de testemunhas identificando o agente como quem subtraiu determinada quantia de dinheiro da bolsa da ofendida, aliadas à confissão do acusado, são prova suficiente da autoria do delito de furto simples. 2. A reiteração criminosa, constatada pela existência de duas condenações pretéritas por crimes de mesma natureza, impede a incidência do princípio da insignificância quanto ao delito de furto, pois evidencia maior reprovabilidade do comportamento do agente. 3. Configura-se o delito de furto consumado, e não tentando, quando o agente apanha a coisa subtraída, retira-a da esfera de disponibilidade da vítima, e o objeto não é restituído ao ofendido quando o acusado é apreendido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006704-1, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão