TJSC 2014.006715-1 (Acórdão)
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Auxiliar de serviços gerais. Desvio de função. Suposto exercício de função de guarda do patrimônio. Pleito de pagamento das diferenças salariais. Impossibilidade. Ausência de comprovação. Acervo probatório insuficiente. Ônus probatório do autor. CPC, art. 333, I. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Ao autor incumbe a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). Inexistente prova que corrobore a alegação de que desempenhou função diferente do seu cargo, evidenciando desvio de função, não há falar em direito ao percebimento das diferenças salariais, impondo-se, portanto, o indeferimento do pleito deduzido na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031374-3, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.04.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006715-1, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Auxiliar de serviços gerais. Desvio de função. Suposto exercício de função de guarda do patrimônio. Pleito de pagamento das diferenças salariais. Impossibilidade. Ausência de comprovação. Acervo probatório insuficiente. Ônus probatório do autor. CPC, art. 333, I. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Ao autor incumbe a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). Inexistente prova que corrobore a alegação de que desempenhou função diferente do seu cargo, evidenciando desvio de função, não há falar em direito ao percebimento das diferenças salariais, impondo-se, portanto, o indeferimento do pleito deduzido na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031374-3, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.04.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006715-1, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Fraiburgo
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