TJSC 2014.006767-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Concurso público para técnico em vigilância sanitária. Candidato que não apresenta diploma. Exigência prevista em lei e no edital. Inviabilidade de sua nomeação. Matéria atingida pela coisa julgada. Alegação de que outro candidato teria sido nomeado também sem o comprovante da formação requerida pelo edital. Ausência de semelhança entre as situações em análise. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006767-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Concurso público para técnico em vigilância sanitária. Candidato que não apresenta diploma. Exigência prevista em lei e no edital. Inviabilidade de sua nomeação. Matéria atingida pela coisa julgada. Alegação de que outro candidato teria sido nomeado também sem o comprovante da formação requerida pelo edital. Ausência de semelhança entre as situações em análise. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006767-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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