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Jurisprudência


TJSC 2014.006780-7 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. 1) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATERIAL COGNITIVO SUFICIENTE. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 393 DO STJ. ADITAMENTO DA PEÇA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA CONHECÍVEL A QUALQUER TEMPO. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula n. 393, do STJ). 2) DÍVIDA TRIBUTÁRIA QUE FOI OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DO CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO 794, II, DO CPC. EVIDENTE ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. "1. A teor da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que isso implique em violação à coisa julgada." (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.254.330/MA, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 8-10-2013 3) PAGAMENTO TARDIO QUE NÃO CONTEMPLOU A INTEGRALIDADE DO DÉBITO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 51, DA LEI ESTADUAL N. 10.297/96 SEM REDUÇÃO DO VALOR. 4) CITAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DE UMA DAS FILIAIS DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. "À luz da "teoria da aparência", não é nula a citação feita no endereço da pessoa jurídica e recebida por funcionário seu. Deste modo, o encaminhamento de carta citatória para endereço do apelante (filial) e o seu recebimento por alguém que, presumidamente, lá trabalha, perfectibiliza o ato realizado, revelando-se incogitável a nulidade de citação" (Apelação Cível n. 2008.068223-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe de 17.12.2008) [...] (AC n. 2012.028704-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 20-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006780-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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