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Jurisprudência


TJSC 2014.006791-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO NA ORIGEM E REVOGAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Revogada a decisão interlocutória atacada por agravo de instrumento, desaparece o interesse dos agravantes no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006791-7, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
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