TJSC 2014.006858-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA OU A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - APELO QUE TRATOU A LIDE COMO AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente, próprias das ações cautelares de exibição de documentos, são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, o não conhecimento do recurso de apelação é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006858-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA OU A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - APELO QUE TRATOU A LIDE COMO AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente, próprias das ações cautelares de exibição de documentos, são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, o não conhecimento do recurso de apelação é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006858-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
São Francisco do Sul
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