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Jurisprudência


TJSC 2014.006877-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA. EPICONDILITE LATERAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NEXO CAUSAL PRESENTE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DA BENESSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "Quanto à possibilidade de se antecipar a tutela em sede de apelação, invoca-se a lição do Ministro Teori Albino Zavascki (in 'Antecipação da Tutela', 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, pp. 82-83): 'Poderá ocorrer que a situação de urgência se configure quando o processo esteja na sua fase recursal. A solução que se oferece é o pedido de antecipação dirigido ao tribunal para ser apreciado pelo órgão competente para o julgamento do recurso, ou pelo relator, conforme dispuser o regimento interno.' (AgRg no REsp 640530/RJ, rel. Min. Denise Arruda, j. 18-9-2007, DJ 18-10-2007, p. 265) (Apelação Cível n. 2010.023532-9, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, j. em 9-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006877-5, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joaçaba
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