TJSC 2014.006954-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONTRA ACADÊMICO - DECLINAÇÃO EX OFFICIO DA COMPETÊNCIA AO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR-RÉU - CONFLITO SUSCITADO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - EXEGESE DO ART. 6º DO CDC - CONFLITO REJEITADO. Sendo a matéria dos autos objeto do direito consumerista, a demanda proposta contra o consumidor deve ser processada e julgada no foro de seu domicílio, visando assegurar-lhe melhor acesso à Justiça e facilitar a defesa de seus direitos (art. 6º, VII e VIII, do CDC), pelo que pode o juiz declinar de oficio sua competência. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.006954-0, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONTRA ACADÊMICO - DECLINAÇÃO EX OFFICIO DA COMPETÊNCIA AO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR-RÉU - CONFLITO SUSCITADO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - EXEGESE DO ART. 6º DO CDC - CONFLITO REJEITADO. Sendo a matéria dos autos objeto do direito consumerista, a demanda proposta contra o consumidor deve ser processada e julgada no foro de seu domicílio, visando assegurar-lhe melhor acesso à Justiça e facilitar a defesa de seus direitos (art. 6º, VII e VIII, do CDC), pelo que pode o juiz declinar de oficio sua competência. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.006954-0, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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