TJSC 2014.006966-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 524, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO NOME E DO ENDEREÇO DOS ADVOGADOS QUE ATUAM NO PROCESSO. MÁCULA INSUFICIENTE PARA OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO. Conforme o entendimento jurisprudencial, "constando entre as peças juntadas ao agravo de instrumento as procurações outorgadas aos advogados dos agravados, das quais se pode aferir seus nomes e endereços, é dispensável a referência a tais informações na petição" (STJ. REsp. n. 613.286/PR, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 5-5-2005). EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO SÓCIO REDIRECIONADO E DETERMINOU A SUA EXCLUSÃO DA DEMANDA, SOB O EXCLUSIVO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. EFEITO DEVOLUTIVO QUE LIMITA A ANÁLISE RECURSAL À MATÉRIA DELIBERADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES ALHEIAS AO DECISUM HOSTILIZADO. Sabe-se que "o agravo de instrumento é via adequada para analisar o acerto ou desacerto da decisão hostilizada, não se destinando, nos estritos limites do efeito devolutivo, apreciar matéria não deliberada na instância de primeiro grau, sob pena de incorrer em supressão de instância" (ED em AI n. 2013.053504-3, de Tijucas, rel. Des. Fernando Carioni, j. 18-2-2014). Logo, esse é o limite da jurisdição devolvida a este Tribunal, razão pela qual não se conhece do recurso quanto às teses que ultrapassam a matéria não deliberada em primeiro grau. SOCIEDADE LOCALIZADA E DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme tem orientado a sedimentada jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que os sócios não compõem a CDA executada, o redirecionamento da ação requer prova bastante, a cargo do Fisco, de que o dirigente tenha obrado com algum excesso (Resp n.º 896.493/SP, Rel. Min. Castro Meira). No caso, porém, cuida-se de hipótese de suposto encerramento irregular das atividades, sustentado em face da suspensão da inscrição estadual. De qualquer sorte, não houve demonstração objetiva da cessação da atividade mercantil, indispensável na espécie sobretudo tendo em conta a citação válida, por meirinho, da pessoa jurídica devedora. Assim, à míngua de robusta prova, e revelada a inércia da fazenda em requerê-la, há que se prover o recurso" (AI n. 2008.021117-1, de Campos Novos, rel. Des. Substituto Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 5-5-2009) (Agravo de Instrumento n. 2013.036769-4, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006966-7, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 524, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO NOME E DO ENDEREÇO DOS ADVOGADOS QUE ATUAM NO PROCESSO. MÁCULA INSUFICIENTE PARA OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO. Conforme o entendimento jurisprudencial, "constando entre as peças juntadas ao agravo de instrumento as procurações outorgadas aos advogados dos agravados, das quais se pode aferir seus nomes e endereços, é dispensável a referência a tais informações na petição" (STJ. REsp. n. 613.286/PR, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 5-5-2005). EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO SÓCIO REDIRECIONADO E DETERMINOU A SUA EXCLUSÃO DA DEMANDA, SOB O EXCLUSIVO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. EFEITO DEVOLUTIVO QUE LIMITA A ANÁLISE RECURSAL À MATÉRIA DELIBERADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES ALHEIAS AO DECISUM HOSTILIZADO. Sabe-se que "o agravo de instrumento é via adequada para analisar o acerto ou desacerto da decisão hostilizada, não se destinando, nos estritos limites do efeito devolutivo, apreciar matéria não deliberada na instância de primeiro grau, sob pena de incorrer em supressão de instância" (ED em AI n. 2013.053504-3, de Tijucas, rel. Des. Fernando Carioni, j. 18-2-2014). Logo, esse é o limite da jurisdição devolvida a este Tribunal, razão pela qual não se conhece do recurso quanto às teses que ultrapassam a matéria não deliberada em primeiro grau. SOCIEDADE LOCALIZADA E DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme tem orientado a sedimentada jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que os sócios não compõem a CDA executada, o redirecionamento da ação requer prova bastante, a cargo do Fisco, de que o dirigente tenha obrado com algum excesso (Resp n.º 896.493/SP, Rel. Min. Castro Meira). No caso, porém, cuida-se de hipótese de suposto encerramento irregular das atividades, sustentado em face da suspensão da inscrição estadual. De qualquer sorte, não houve demonstração objetiva da cessação da atividade mercantil, indispensável na espécie sobretudo tendo em conta a citação válida, por meirinho, da pessoa jurídica devedora. Assim, à míngua de robusta prova, e revelada a inércia da fazenda em requerê-la, há que se prover o recurso" (AI n. 2008.021117-1, de Campos Novos, rel. Des. Substituto Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 5-5-2009) (Agravo de Instrumento n. 2013.036769-4, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006966-7, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Criciúma
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