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Jurisprudência


TJSC 2014.006990-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DO AGRAVADO OCORREU EM DATA DE 21.03.2005 QUANDO LHE FOI CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SOMENTE PROCUROU BUSCAR A COBRANÇA DO SEGURO EM DATA DE 15.05.2012 NA ESFERA ADMINISTRATIVA E EM DATA DE 01.03.2013 NO ÂMBITO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA INARREDAVELMENTE CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. EXEGESE DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006990-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Otacílio Costa
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