TJSC 2014.007058-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO NOME DO APELADO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO APÓS O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. A manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após quitada a dívida originária da restrição, é geradora de danos morais,compreendidos de forma presumida. APELO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES ANTERIORES DO APELADO NO ROL DE MAUS PAGADORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO INDEVIDA POSTERIOR À EXCLUSÃO DAS LEGÍTIMAS INSCRIÇÕES. 'Gera abalo de crédito indenizável a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastros creditícios após excluídas as legítimas anotações' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066959-5, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 24-04-2014). CONTRARRAZÕES. PRETENSA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INACOLHIMENTO. A litigância de má-fé, em relação ao art. 17, inciso VII, do CPC, pressupõe o dolo processual da parte, manifestado no sentido de querer procrastinar o andamento do feito de forma absolutamente desnecessária, com a interposição de recursos infundados, o que não se verifica no caso. A pretensa majoração dos honorários em contrarrazões é via inadequada. DANOS MORAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS (SÚMULA N. 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA (SUMULA 362 DO STJ). A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício,esses parâmetros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007058-1, de Ipumirim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO NOME DO APELADO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO APÓS O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. A manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após quitada a dívida originária da restrição, é geradora de danos morais,compreendidos de forma presumida. APELO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES ANTERIORES DO APELADO NO ROL DE MAUS PAGADORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO INDEVIDA POSTERIOR À EXCLUSÃO DAS LEGÍTIMAS INSCRIÇÕES. 'Gera abalo de crédito indenizável a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastros creditícios após excluídas as legítimas anotações' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066959-5, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 24-04-2014). CONTRARRAZÕES. PRETENSA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INACOLHIMENTO. A litigância de má-fé, em relação ao art. 17, inciso VII, do CPC, pressupõe o dolo processual da parte, manifestado no sentido de querer procrastinar o andamento do feito de forma absolutamente desnecessária, com a interposição de recursos infundados, o que não se verifica no caso. A pretensa majoração dos honorários em contrarrazões é via inadequada. DANOS MORAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS (SÚMULA N. 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA (SUMULA 362 DO STJ). A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício,esses parâmetros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007058-1, de Ipumirim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Ipumirim
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