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Jurisprudência


TJSC 2014.007102-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. SENTENÇA LANÇADA NA AÇÃO PRINCIPAL. TUTELA RECURSAL ANTECIPADA PARA SUSPENDER PRAZO RECURSAL NA USUCAPIÃO. PENDÊNCIA DA CAUSA. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO. - Apesar de já lançada a sentença na demanda principal (usucapião), não tendo ela transitado em julgado, notadamente porque sobrestado o prazo recursal por força de antecipação dos efeitos da tutela recursal neste agravo, não há falar-se em superveniente ausência de interesse recursal, pois ainda pendente a causa (CPC, art. 50). (2) ADEQUAÇÃO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INTERESSE JURÍDICO. HIPÓTESE DIVERSA DA OPOSIÇÃO. - Adequado o pedido de assistência litisconsorcial (e não de oposição) se a pretensão formulada está fulcrada na titularidade do direito material discutido. (3) MÉRITO. ÁREA DE TERRAS. ESCRITURAS DE POSSE. IMPUGNAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREPONDERANTE. SUFICIÊNCIA PARA FINS DE INTERESSE. ASSISTÊNCIA DEFERIDA. - Revela-se, na hipótese, notadamente diante das particularidades incidentes, suficiente ao deferimento da assistência litisconsorcial a apresentação de escritura pública de aquisição da posse da área-objeto da usucapião, haja vista identificado o interesse jurídico exigido. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007102-6, de Garuva, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Garuva
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