TJSC 2014.007106-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ANTE A PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DOS ANOS DE 2004 E 2005 - RECURSO DESPROVIDO. "Observa-se que os débitos tributários dizem respeito à falta de pagamento do IPVA relativo aos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, sendo que a placa do veículo gerador do tributo termina com o dígito 5 (LYL3925). Assim sendo, o prazo prescricional para a cobrança dos débitos iniciaram-se em 31/05/2004, 31/05/2005, 31/05/2006, 31/05/2007 e 31/05/2008" (...) Dessa forma, os débitos relativos aos exercícios de 2004 e 2005 encontram-se prescritos, porquanto, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, observa-se que a execução fiscal de origem foi ajuizada em 07/07/2011, ou seja, após fluído o prazo de 5 anos entre a constituição dos débitos (31/05/2004 e 31/05/2005) e o ajuizamento da ação".(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007106-4, de Curitibanos, Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 05-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007106-4, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ANTE A PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DOS ANOS DE 2004 E 2005 - RECURSO DESPROVIDO. "Observa-se que os débitos tributários dizem respeito à falta de pagamento do IPVA relativo aos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, sendo que a placa do veículo gerador do tributo termina com o dígito 5 (LYL3925). Assim sendo, o prazo prescricional para a cobrança dos débitos iniciaram-se em 31/05/2004, 31/05/2005, 31/05/2006, 31/05/2007 e 31/05/2008" (...) Dessa forma, os débitos relativos aos exercícios de 2004 e 2005 encontram-se prescritos, porquanto, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, observa-se que a execução fiscal de origem foi ajuizada em 07/07/2011, ou seja, após fluído o prazo de 5 anos entre a constituição dos débitos (31/05/2004 e 31/05/2005) e o ajuizamento da ação".(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007106-4, de Curitibanos, Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 05-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007106-4, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Curitibanos
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