TJSC 2014.007150-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM 07/08/2013. TÉRMINO DO PRAZO QUINZENAL PARA A SUA INTERPOSIÇÃO CONCRETIZADO EM 23/07/2013. PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso de apelação é de quinze dias contados da intimação da sentença. Transcorrido in albis este período, deve o reclamo ser considerado intempestivo e, por consequência, não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007150-7, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM 07/08/2013. TÉRMINO DO PRAZO QUINZENAL PARA A SUA INTERPOSIÇÃO CONCRETIZADO EM 23/07/2013. PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso de apelação é de quinze dias contados da intimação da sentença. Transcorrido in albis este período, deve o reclamo ser considerado intempestivo e, por consequência, não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007150-7, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São José
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