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Jurisprudência


TJSC 2014.007156-9 (Acórdão)

Ementa
SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 178, § 6º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO. Em matéria de seguro o prazo prescricional é de um ano, no caso baseado no art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 2002, e se conta da ciência inequívoca da invalidez, que data de 1996. Totalmente a destempo, portanto, a ação ajuizada em 2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007156-9, de Caçador, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Caçador
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