TJSC 2014.007213-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA EFETIVADA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO Na ação de busca e apreensão de bem gravado pela alienação fiduciária, quando manifestado o propósito de purgar a mora, a restituição ao devedor do negócio fiduciário pressupõe o pagamento das prestações vencidas e daquelas que se vencerem no curso do processo. E porque não há obrigatoriedade de quitação integral do contrato, a extinção do processo, com resolução do mérito, é a solução que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007213-8, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA EFETIVADA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO Na ação de busca e apreensão de bem gravado pela alienação fiduciária, quando manifestado o propósito de purgar a mora, a restituição ao devedor do negócio fiduciário pressupõe o pagamento das prestações vencidas e daquelas que se vencerem no curso do processo. E porque não há obrigatoriedade de quitação integral do contrato, a extinção do processo, com resolução do mérito, é a solução que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007213-8, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Palhoça
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