TJSC 2014.007218-3 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Capitalização vedada. Tarifa. Falta de interesse recursal. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007218-3, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Capitalização vedada. Tarifa. Falta de interesse recursal. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007218-3, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
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