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Jurisprudência


TJSC 2014.007282-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA DE CONTA CORRENTE - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO AUTOR - ART. 333, I, DO CPC - DÍVIDA EXISTENTE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a indenizatória por danos morais se ele não traz aos autos comprovante dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007282-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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