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Jurisprudência


TJSC 2014.007315-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS A PARTIR DO TÉRMINO DO GRUPO CONSORCIAL. "Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano" (REsp n. 1119300/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14-4-2010). PEDIDO DE AFASTAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. "As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a taxa de administração, de acordo com o art. 33 da Lei n. 8.177/1991 e a Circular n. 2.766/1997 do Bacen, de modo que não é abusiva a taxa superior a 10% (dez por cento)" (Apelação Cível n. 2010.019836-8, da Capital, rel. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 16-5-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007315-4, de Turvo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Turvo
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