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Jurisprudência


TJSC 2014.007355-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO PELA AUTARQUIA FEDERAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELO SEGURADO CONCOMITANTE COM A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR E DE CONHECIMENTO DA AUTARQUIA DESDE A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. OFENSA À COISA JULGADA. EXEGESE DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. RECURSO PROVIDO. "Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada." (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007355-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Videira
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