TJSC 2014.007355-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO PELA AUTARQUIA FEDERAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELO SEGURADO CONCOMITANTE COM A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR E DE CONHECIMENTO DA AUTARQUIA DESDE A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. OFENSA À COISA JULGADA. EXEGESE DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. RECURSO PROVIDO. "Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada." (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007355-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO PELA AUTARQUIA FEDERAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELO SEGURADO CONCOMITANTE COM A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR E DE CONHECIMENTO DA AUTARQUIA DESDE A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. OFENSA À COISA JULGADA. EXEGESE DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. RECURSO PROVIDO. "Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada." (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007355-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Videira
Mostrar discussão