TJSC 2014.007374-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. INSURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. limites geográficos e territoriais da competência do órgão prolator DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A MATÉRIA NO DECISUM OBJURGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TESE FIRMADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007374-5, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. INSURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. limites geográficos e territoriais da competência do órgão prolator DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A MATÉRIA NO DECISUM OBJURGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TESE FIRMADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007374-5, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Maravilha
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