TJSC 2014.007407-7 (Acórdão)
AMBIENTAL. LICENÇA PRÉVIA (LAP). AÇÃO VISANDO AO SEU FORNECIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU, ADOTANDO O VALOR DO CUSTO DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO QUE NÃO AUTORIZA A CONSTRUÇÃO, MAS APENAS RESPONDE A UMA CONSULTA DE VIABILIDADE. ESTIMATIVA QUE DEVE SER FEITA COM BASE NO VALOR MÉDIO DAS TAXAS DE EXPEDIÇÃO DE TAIS LICENÇAS. RECURSO PROVIDO. Licença Ambiental Prévia - LAP É uma espécie de consulta de viabilidade, em que o empreendedor da obra pergunta à FATMA se é possível construir aquele tipo de obra num determinado local. A FATMA vai consultar as legislações ambientais em vigor, federal e estadual, e, com base nessas normas, vai responder se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local. Licença Ambiental de Instalação - LAI Depois de ter a LAP aprovada, o empreendedor precisa apresentar à Fatma o projeto físico e operacional da obra, em todos os seus detalhes de engenharia, já demonstrando de que forma vai atender às condições e restrições impostas pela LAP. Só com a LAI expedida é que se pode começar as obras. Licença Ambiental de Operação - LAO Findas as obras, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais. Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Se estiver tudo certo, a FATMA expede a LAO, e somente então o empreendimento pode começar a funcionar. (grifou-se) (Disponível em: http://www.fatma.sc.gov.br/conteudo/ informacoes. Acesso em: 24-9-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007407-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
AMBIENTAL. LICENÇA PRÉVIA (LAP). AÇÃO VISANDO AO SEU FORNECIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU, ADOTANDO O VALOR DO CUSTO DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO QUE NÃO AUTORIZA A CONSTRUÇÃO, MAS APENAS RESPONDE A UMA CONSULTA DE VIABILIDADE. ESTIMATIVA QUE DEVE SER FEITA COM BASE NO VALOR MÉDIO DAS TAXAS DE EXPEDIÇÃO DE TAIS LICENÇAS. RECURSO PROVIDO. Licença Ambiental Prévia - LAP É uma espécie de consulta de viabilidade, em que o empreendedor da obra pergunta à FATMA se é possível construir aquele tipo de obra num determinado local. A FATMA vai consultar as legislações ambientais em vigor, federal e estadual, e, com base nessas normas, vai responder se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local. Licença Ambiental de Instalação - LAI Depois de ter a LAP aprovada, o empreendedor precisa apresentar à Fatma o projeto físico e operacional da obra, em todos os seus detalhes de engenharia, já demonstrando de que forma vai atender às condições e restrições impostas pela LAP. Só com a LAI expedida é que se pode começar as obras. Licença Ambiental de Operação - LAO Findas as obras, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais. Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Se estiver tudo certo, a FATMA expede a LAO, e somente então o empreendimento pode começar a funcionar. (grifou-se) (Disponível em: http://www.fatma.sc.gov.br/conteudo/ informacoes. Acesso em: 24-9-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007407-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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