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Jurisprudência


TJSC 2014.007418-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFERINDO A GUARDA DA INFANTE À TIA PATERNA, ORA AGRAVADA. PLEITO DE REVERSÃO FORMULADO PELA GENITORA. AGRAVANTE QUE ERA USUÁRIA DE DROGAS. CRIANÇA ENTREGUE PROVISORIAMENTE À TIA DESDE TENRA IDADE. AGRAVADA QUE TEM DEDICADO À CRIANÇA CUIDADO, ASSISTÊNCIA MORAL, MATERIAL, EDUCACIONAL E AFETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DESABONE A CONDUTA DA TIA PATERNA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para análise da guarda do infante, há a necessidade de se atentar para o melhor interesse da criança em detrimento de qualquer outro a fim de resguardar seu bem-estar, razão pela qual reclama a máxima cautela, sendo justificado quando comprovado nos autos que o menor encontra-se em grave situação de risco, o que não ocorreu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007418-7, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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